A ação civil pública nº 7051335-44.2023.8.22.0001, que examina a redução dos voos e o tratamento oferecido aos passageiros em Rondônia, está pronta para julgamento na 2ª Vara da Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. Após o encerramento da fase de manifestações, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa deverá proferir a sentença.
Como parte do processo, o Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo atuou como amigo da Corte, apresentando dados que indicam uma queda significativa nos voos domésticos para Porto Velho. O estudo revelou uma redução de 54% na comparação entre 2023 e 2025, com 1.581 voos em 2023 e apenas 727 em 2025. O instituto também comparou tarifas e apresentou informações sobre mudanças em voos já vendidos, além de índices de atrasos e cancelamentos.
Conforme relatado no processo, as companhias aéreas Azul e Gol tentaram encerrar a ação, mas alegações de melhorias parciais não foram suficientes para restaurar a oferta anterior de voos, segundo as manifestações das instituições que integram a ação. Além disso, as empresas foram obrigadas a documentar suas justificativas para cancelamentos, que estavam acima da média nacional, mas não cumpriram com a exigência da Justiça.
Em uma decisão de dezembro de 2024, o juiz determinou que os níveis de atrasos e cancelamentos em Porto Velho fossem compatíveis com a média nacional, destacando a necessidade de garantir que os passageiros não fossem submetidos a cobranças excessivas e que não houvesse discriminação no tratamento recebido. O Tribunal de Justiça de Rondônia posteriormente reafirmou esta determinação ao analisar um recurso da Azul, sublinhando que o transporte aéreo é considerado um serviço público essencial, sujeito ao controle judicial.
A promotora Daniela Nicolai de Oliveira Lima, representando o Ministério Público, pediu a procedência da ação, ressaltando que a redução dos voos em função das ações movidas por consumidores era discriminatória. O governo do estado também enfatizou a importância de evitar um tratamento comercial desigual em relação a Rondônia.
Se a sentença confirmar as proteções já indicadas pelo juiz, isso pode resultar em proibições sobre cancelamentos discriminatórios, coibição de tarifas excessivas sem justificativa, e obrigação de maior transparência por parte das empresas sobre mudanças programadas. Além disso, a decisão pode reconhecer o dano moral coletivo causado pela situação.
Renata Fabris, diretora Jurídica do Escudo Coletivo, destacou que a decisão pode não apenas encerrar o processo, mas também abrir um caminho para corrigir desigualdades históricas provocadas pela falta de integração regional. Ela citou que a Justiça estaria atendendo à Constituição ao buscar reduzir desigualdades e promover um desenvolvimento equilibrado.
O presidente do Escudo Coletivo, Gabriel Tomasete, expressou confiança na Justiça para restabelecer o equilíbrio nas relações entre consumidores e as empresas aéreas. Ele afirmou que o juiz conduziu o processo com cautela, mas as empresas optaram por pedir o encerramento do caso sem apresentar um plano claro para melhorar a oferta de voos ou equilibrar as tarifas.
Fabris observou que a liberdade empresarial tem limites e que, quando o diálogo falha, cabe à Justiça estabelecer obrigações claras e duradouras para as empresas. Essa ação civil pública, portanto, não é apenas uma disputa legal, mas um passo crucial para garantir direitos e igualdade no acesso aos serviços aéreos em Rondônia.
A expectativa agora recai sobre a decisão do juiz, que pode ter um impacto significativo na aviação regional e no tratamento dos passageiros em Rondônia.
Fonte: Assessoria
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