UGEIRM cobra cumprimento de decisão judicial sobre concurso da Polícia Civil e exige mudanças

A UGEIRM (União Gaúcha de Estudantes da Instrução Militar) está em busca do cumprimento integral de uma decisão judicial que impacta o concurso para Escrivão e Inspetor da Polícia Civil. Apesar de o Estado e a FUNDATEC terem publicado um novo edital, o sindicato aponta que ainda há importantes aspectos que não foram cumpridos conforme a determinação judicial.
Em 29 de julho, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre proferiu uma decisão que determina que os candidatos que alcançaram a nota mínima na prova intelectual não sejam considerados eliminados das etapas subsequentes apenas por causa da cláusula de barreira.
A determinação veio em decorrência de uma ação judicial ajuizada pela UGEIRM, que também solicita a criação de um cadastro reserva e a convocação de 223 candidatos para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF)—126 candidatos para o cargo de Escrivão e 97 para Inspetor.
Publicação de novo edital e descumprimentos apontados
Após a decisão, o Edital nº 137/2026 foi publicado, reconhecendo que a convocação suplementar é resultado da liminar da UGEIRM, marcando o TAF complementar para 18 de outubro. Contudo, o sindicato ressalta que o Estado e a FUNDATEC ainda não cumpriram a decisão judicial por completo.
O principal entrave identificado pela UGEIRM é a permanência do item 11.1.1 no edital, que estabelece que candidatos não convocados para o TAF serão “automaticamente eliminados do concurso”. Essa regra contradiz a determinação judicial que proíbe a eliminação de candidatos que alcançaram a nota mínima.
Além disso, o sindicato observa que permanecem pendentes questões sobre a correta formação do cadastro reserva, respeitando todas as modalidades de concorrência, e a garantia de que os convocados para o TAF complementar possam seguir nas demais etapas do concurso.
A UGEIRM afirma que não é suficiente para o Estado e a FUNDATEC simplesmente afirmarem que cumpriram a liminar quando ainda existem regras controversas no edital. O cumprimento da decisão judicial deve ser total e não parcial, conforme ressaltado pela UGEIRM.
A liminar estipulou um prazo de dez dias para o cumprimento das determinações, com a imposição de uma multa diária de R$ 20 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento não justificado.
Medidas legais ante o não cumprimento
A direção da UGEIRM, através de sua assessoria jurídica, informará o Juízo acerca dos pontos que ainda não foram atendidos e pedirá as adequações necessárias ao edital. A possibilidade de requerer a aplicação da multa prevista na liminar será considerada caso o descumprimento da decisão se comprove dentro do prazo estabelecido.
Além disso, a UGEIRM já recorreu por meio de Embargos de Declaração para esclarecer aspectos da decisão, especialmente em relação à convocação de candidatos do cadastro reserva à medida que surgirem novas vagas, além de garantir que os convocados para o TAF sigam nas próximas fases do concurso. Os Embargos não suspendem os efeitos da liminar, o que significa que o Estado e a FUNDATEC têm a obrigação de cumprir a decisão judicial integralmente.
O sindicato se compromete a monitorar o processo de perto e tomar todas as ações necessárias para assegurar que candidatos que atingiram a nota mínima não sejam indevidamente excluídos do concurso. A conquista obtida na Justiça deve ser respeitada e deve gerar efeitos concretos para os candidatos, contribuindo para o fortalecimento do efetivo da Polícia Civil.










