MP Eleitoral recomenda a Rondônia cumprimento de normas de publicidade institucional nas eleições 2026.

A recomendação estabelece que toda publicidade institucional do governo e da Assembleia Legislativa durante o primeiro semestre de 2026 deve seguir o disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que aborda o princípio da impessoalidade na administração pública. O MPE instrui que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que favoreçam individualmente parlamentares ou agentes públicos, evitando exposições excessivas de imagens e menções nominais.
Assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, a recomendação alertou que a prática de promoção pessoal pode ser considerada abuso de poder de mídia e comprometer a legitimidade das eleições, configurando propaganda eleitoral antecipada e violando a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem acarretar multas, inelegibilidade ou até mesmo cassação de registros de candidatura.
Vedação Durante o Período Eleitoral
A recomendação enfatiza que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem seguir as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições. Isso implica na proibição de autorizar publicidade institucional relacionada a atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos, exceto em casos de necessidade urgente reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para produtos com concorrência no mercado.
Limitação de Despesas com Publicidade
Outro ponto importante abordado diz respeito à limitação das despesas com publicidade institucional. O MPE orienta que o governo do estado não deve empenhar despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos antes da eleição, conforme a legislação eleitoral.
Divulgação da Recomendação
O documento também determina que a recomendação seja amplamente divulgada. O governo de Rondônia deve encaminhá-la a todos os órgãos da administração pública, autarquias e empresas estatais, além da Secretaria de Estado da Comunicação. A Assembleia Legislativa, por sua vez, deve informar todos os gabinetes parlamentares e servidores sobre a recomendação, assegurando o cumprimento das vedações legais.
O procurador regional eleitoral solicitou que tanto o governador quanto o presidente da assembleia apresentem, em até dez dias úteis, uma resposta confirmando o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para garantir seu cumprimento. Além disso, deverão comprovar a publicidade das orientações e apresentar relatórios sobre os gastos com publicidade institucional em 2023, 2024, 2025 e valores empenhados em 2026.
Consequências da Inobservância
A ausência de resposta dentro do prazo pode ser considerada uma recusa ao cumprimento da recomendação, podendo vir a resultar na adoção das medidas cabíveis. Assim que a recomendação é entregue, os destinatários tornam-se oficialmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventuais descumprimentos das normas eleitorais.
Fiscalização em Nível Municipal
A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofícios às Promotorias Eleitorais com a determinação de que fiscalizem, nos âmbitos Executivo e Legislativo, a promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos através da publicidade institucional local. A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais e perfis em redes sociais, para verificar possíveis irregularidades que possam beneficiar candidaturas nas eleições de 2026.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera práticas que busquem burlar as restrições legais como afrontas aos princípios da impessoalidade e igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Contato para Mais Informações
Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Rondônia está disponível pelos seguintes contatos:
Telefone: (69) 3216-0511 / 98431-9761
E-mail: [email protected]
Site: www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO
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