
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou a condenação do ex-deputado estadual Jair Monte, do partido Avante, por injúria eleitoral. A decisão, unânime, mantém a pena de 2 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, a qual foi convertida em multa equivalente a seis salários mínimos.
O caso remonta às eleições de 2020 em Porto Velho (RO), quando Jair Monte usou suas redes sociais para atacar a integridade da candidata a prefeita, Cristiane Lopes, do partido Podemos, e do seu vice, Pedro Mancebo, do União. As postagens que incitaram a ação judicial, classificando a candidata de “mau-caráter” e alegando que o vice seria um delegado de “forjar provas”, foram vistas pelo TRE-RO como ofensas que excederam o limite da crítica política.
Durante o julgamento, o tribunal acatou parte do recurso da defesa, excluindo o crime de difamação das acusações, pois as ofensas eram consideradas genéricas, sem a apresentação de fatos específicos. As demais determinações da Justiça Eleitoral de Porto Velho foram mantidas.
A defesa de Jair Monte argumentou que o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) não ofereceu um acordo penal antes de prosseguir com a acusação. O MP, por sua vez, justificou que a posição adotada se baseou em uma condenação anterior do ex-deputado por associação ao tráfico de entorpecentes, o que, segundo a legislação, inviabiliza a proposta de acordo. O TRE-RO determinou que o acordo não é um direito do réu, mas um instrumento que a acusação pode escolher usar.
Outra alegação da defesa, relacionada à imunidade parlamentar, também não foi aceita, uma vez que as ofensas foram feitas em perfis pessoais e não tinham relação direta com o exercício da função pública do ex-deputado. Para o MP Eleitoral, as postagens visavam prejudicar a reputação de adversários e não foram parte de um debate político legítimo.
Recurso Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002
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