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Feriado da Revolução Constitucionalista garante descanso e direitos trabalhistas em SP

Em 9 de julho, o Estado de São Paulo celebra um feriado em homenagem à Revolução Constitucionalista. Neste dia, o funcionamento de empresas, comércios e repartições públicas é alterado, garantindo, em algumas situações, um dia de descanso remunerado para os trabalhadores.

Este feriado foi instituído em 1997 e, em 2026, cairá em uma quinta-feira. Esse calendário pode possibilitar, em diversas empresas, uma extensão do recesso quando associado ao final de semana.

Direitos dos Trabalhadores

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), funcionários que forem convocados a trabalhar nesse dia têm direitos específicos quanto à remuneração e à compensação da jornada. A regra geral é que os empregados sejam dispensados do trabalho. No entanto, setores essenciais, como saúde e segurança, podem exigir presença, garantindo pagamento em dobro ou uma folga futura.

A especialista em direito do trabalho, Andrea Grotta, do RSLM Advogados, alerta para a falha comum em que trabalhadores não recebem a compensação devida quando escalados para o feriado. “Os empregados devem estar atentos à documentação sobre folgas ou pagamentos que não foram feitos”, enfatiza.

Caso um trabalhador enfrente recorrência dessa situação, ele deve procurar seu sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego para relatar o ocorrido e buscar orientação jurídica.

A Revolução Constitucionalista

A Revolução Constitucionalista de 1932, também conhecida como Guerra Paulista, foi um importante conflito armado com o objetivo de derrubar o então governo provisório de Getúlio Vargas. O conflito teve início no dia 9 de julho e se estendeu até outubro do mesmo ano, refletindo as tensões políticas da época.

Próximos Feriados Nacionais em 2026

Setembro

Outubro

Novembro

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados

  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República

  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h

  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

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