
A Justiça Federal de Rondônia confirmou a cobrança de mais de R$ 7,5 milhões contra o ex-senador Ernandes Amorim, devido ao desmatamento ilegal de 34 hectares de floresta amazônica, identificado em 2007. As informações foram divulgadas pela Advocacia Geral da União (AGU).
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária e negou o pedido de Amorim para anular a multa imposta pelo Ibama. O juiz entendeu que a contestação foi apresentada fora do prazo legal.
O processo remonta a 19 anos, quando a devastação florestal foi detectada, afetando uma área que incluía parte da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá. Após análise das evidências, o procedimento administrativo foi concluído em 2017, resultando na inscrição da dívida ativa.
Desde março de 2019, a cobrança foi encaminhada para a Justiça, tendo já superado a quantia de R$ 7,5 milhões. O pedido para anulação da dívida foi protocolado em dezembro de 2025, mas foi considerado intempestivo, conforme determinado pelo juízo.
Na sentença, a Justiça enfatizou a importância do respeito ao prazo quinquenal, tanto por parte da Administração Pública quanto dos contribuintes, a fim de garantir a segurança jurídica nas relações. O juiz argumentou que uma interpretação diferente poderia abrir margem para indefinições jurídicas prolongadas.
Devido ao valor significativo da cobrança, o caso está sob acompanhamento da AGU através da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, que sustentou a necessidade de extinguir o processo com base no descumprimento do prazo. A AGU também apresentou evidências que confirmam a autoria do desmatamento, incluindo imagens de satélite, relatórios de vistorias e depoimentos, além de informações sobre a condição econômica de Amorim na região.
O processo é identificado sob o número 1024642-97.2025.4.01.4100.
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