
O juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão, determinou que a União e o Estado de São Paulo são responsáveis por danos morais ocasionados à uma ex-estudante da Universidade de São Paulo (USP), que foi vítima de tortura durante o regime militar. Segundo a decisão, as arbitrariedades cometidas pelos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) geraram sérios danos à vítima.
A universitária, que residia em uma república estudantil entre 1968 e 1971, relatou ter sido presa e torturada, confrontando experiências traumáticas que incluíam choques elétricos e uma injeção de éter em seu pé. Esses atos de violência marcaram sua vida e lutou para ser reconhecida judicialmente.
Danos Morais Reconhecidos
O juiz destacou que os danos morais à apelante ficarão evidentes pela dor causada durante o cerceamento de sua liberdade em condições extremas. A perseguição policial, o afastamento forçado de sua casa e a perda de emprego por motivos políticos e ideológicos foram algumas das tristezas que acompanharam sua história de vida.
Consequências da Decisão Judicial
A manutenção da condenação da União e do Estado pode significar um avanço significativo para outras vítimas de opressão durante a ditadura militar. O reconhecimento das violências sofridas abre portas para que mais casos sejam levados à Justiça e trata da importância de preservar a memória histórica e a reparação das injustiças cometidas.
Conforme reportado pelo UOL, a decisão representa um passo importante na luta por justiça e reparação em um período marcado por severas violações dos direitos humanos.











