

A portaria determina que as datas devem ser observadas por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem afetar as atividades essenciais prestadas à população.
A lista apresentada inclui feriados nacionais e pontos facultativos que abrangem datas de relevância cívica e religiosa no Brasil, além de períodos de organização administrativa, como o carnaval e as vésperas do Natal e do Ano Novo.
Além disso, a portaria estabelece que os feriados estaduais, conforme fixados em legislação, e as datas relacionadas ao centenário de fundação dos municípios devem ser reconhecidos pelas repartições da administração pública federal nas localidades correspondentes.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026 é o seguinte:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 5 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
As informações são da Agência Brasil.











