
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de um réu por tráfico de drogas, com pena de 14 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal, que negou o recurso de apelação do condenado, que buscava a anulação da sentença ou sua absolvição. O caso envolve o transporte de mais de uma tonelada de entorpecentes em caminhões, realizado em julho de 2023.
Durante a análise do recurso, o relator, desembargador Aldemir de Oliveira, destacou que o réu, ao lado de um outro acusado que cumpre pena semelhante de 12 anos, 8 meses e 13 dias, foi preso enquanto tentava levar uma carga composta por mais de 1 tonelada de maconha e 64 kg de cocaína de Rondônia com destino ao Ceará e Pernambuco.
A investigação revelou que a dupla comprava bombas de poço artesiano em Ariquemes, utilizando as notas fiscais para dar aparência legal ao transporte da droga, com o objetivo de evitar a fiscalização policial.
O voto do relator ainda indicou que as provas reunidas no processo evidenciam uma organização entre os acusados com funções específicas. Um dos réus era responsável pela aquisição das bombas e pela obtenção das notas fiscais, enquanto o outro gerenciava a logística e a entrega da carga a motoristas. As apreensões ocorreram em dois locais distintos: Jataí/GO e Vilhena/RO.
Os desembargadores Jorge Leal e Osny Claro de Oliveira também acompanharam a decisão do relator, solidificando a manutenção da condenação.
Os números dos processos são: Apelação Criminal n. 7009477-93.2024.8.22.0002 (réu apelante) e Apelação Criminal n. 7011486-62.2023.8.22.0002 (corréu julgado em 21 de outubro de 2024).
*Com informações do Rondônia Agora.









