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Eleições

Justiça do Trabalho registra 1.937 denúncias de assédio eleitoral após eleições

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, nesta segunda-feira (26), seu compromisso em combater o assédio eleitoral, mesmo após o término das eleições. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que todas as denúncias recebidas serão devidamente julgadas. Até a data mencionada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral.

O assédio eleitoral é caracterizado por práticas em que supervisores e superiores hierárquicos influenciam trabalhadores a votarem ou não em determinados candidatos. Exemplos incluem ameaças de demissão ou a coação para a gravação de vídeos de apoio político, assim como promessas de vantagens para induzir o voto. Essa conduta é considerada crime eleitoral, podendo resultar em penas de reclusão e multas. As vítimas podem ser trabalhadores da CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Para quem se sentir vítima de assédio eleitoral, existem canais apropriados para denúncia, como os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Ministérios Públicos, tanto do Trabalho quanto Eleitoral. A Justiça do Trabalho também disponibiliza o site “No Meu Voto Mando Eu”, voltado à denúncia e combate ao assédio eleitoral.

Um episódio que ganhou destaque ocorreu com o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás, que compartilhou um vídeo oferecendo uma viagem a Caldas Novas (GO) com despesas pagas para mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, incentivando-os a não votar. A Justiça do Trabalho emitiu uma liminar para proibir essa prática, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador afetado.

No cenário político do Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que obteve 248.504 votos, publicou mensagens em suas redes sociais sugerindo que empresários demitissem empregados que demonstrassem apoio ao presidente reeleito. “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, foi um dos trechos destacados na postagem da deputada.

Uma abordagem similar foi adotada pela deputada Jéssica Ramos Moreno (PL) no Paraná, que também sugeriu a demissão de funcionários que votassem no PT. Essas sugestões de demissão, baseadas em orientação política, podem ser configuradas como discriminação, o que é vedado pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O TST e o MPT seguem vigilantes quanto ao assédio eleitoral, e o tratamento desses casos será essencial para garantir a integridade do processo eleitoral e os direitos dos trabalhadores envolvidos.

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