
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até a segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Deste total, 946 denúncias foram feitas entre o primeiro e o segundo turnos das eleições. O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime, caracterizando-se como qualquer tentativa de influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar um determinado candidato ou partido.
Durante toda a campanha eleitoral, o MPT manteve equipes de plantão em todo o Brasil para lidar com casos urgentes de assédio eleitoral. A maioria das denúncias recebidas diz respeito à disputa pela presidência da República. Ao longo do processo eleitoral, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas para combater esse tipo de assédio, obtendo 52 liminares que garantiram aos trabalhadores o direito de votar livremente. Além disso, foram firmados 53 termos de ajuste de conduta com patrões que se comprometeram a respeitar a escolha eleitoral de seus funcionários.
Entre os casos mais emblemáticos, destaca-se o do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele foi alvo de uma liminar da Justiça do Trabalho após publicar um vídeo oferecendo uma viagem com despesas pagas para a cidade de Caldas Novas (GO) aos mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de desencorajar a votação. A liminar imposta estipulou uma multa de R$ 100 mil por trabalhador que fosse encontrado na situação.
Outro exemplo ocorreu na Bahia, onde a empresa Total Atacado foi obrigada a garantir que seus funcionários pudessem sair para votar, após denúncias de que trabalhadores das lojas em Salvador e Lauro de Freitas não foram liberados no primeiro turno das eleições.
Em relação aos procedimentos de assédio, no Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que obteve 248.504 votos, publicou nas redes sociais sugestões a empresários para demitir funcionários que manifestassem apoio a Lula. Em outro estado, Jéssica Ramos Moreno (PL), deputada estatal eleita do Paraná, também incentivou a demissão de empregados que votassem no Partido dos Trabalhadores.
Essas orientações podem caracterizar discriminação nas relações de trabalho, o que é proibido pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, ações de demissão motivadas por alinhamento político podem resultar em ações legais contra os empregadores.
As movimentações do MPT e os casos de assédio eleitoral revelam a preocupação com a integridade do processo eleitoral e o direito ao voto livre dos trabalhadores em todo o país. A Justiça Eleitoral continua acompanhando essas situações para assegurar que as eleições sejam conduzidas em um ambiente de pleno respeito à vontade popular.











