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OAB Rondônia esclarece restrição de celulares em julgamento de feminicídio, sem violação às prerrogativas profissionais

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO), através da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), conduziu uma diligência após a reclamação de um advogado que alegou ter sido impedido de levar seu celular para a galeria do Tribunal do Júri. Segundo informações publicadas pelo O Observador, a investigação revelou que a restrição se aplicava ao público em geral, incluindo advogados presentes como espectadores, mas não aos profissionais que estavam atuando diretamente no julgamento.

Durante a apuração, a vice-presidente da OAB Rondônia e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Vanessa Esber, o conselheiro seccional Luiz Felipe da Silva Andrade e o presidente da Comissão do Tribunal do Júri, Rodrigo Batista, conversaram com o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Jaires Tavares Barreto. O magistrado explicou que a medida de restrição se deu em razão de um julgamento de feminicídio de grande repercussão, que envolvia duas vítimas e o depoimento de uma pessoa menor de idade. O juiz destacou a necessidade de garantir a segurança e a integridade dos jurados, especialmente após a divulgação inadequada de suas imagens.

Conforme detalhado na investigação, a impossibilidade de fiscalizar todos os espectadores individualmente levou à decisão de proibir a entrada de celulares de maneira geral. A restrição, segundo o juiz, foi excepcional e específica para aquele julgamento, não havendo, portanto, previsão de que continuaria em sessões futuras.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas chegou à conclusão de que não houve violação às prerrogativas profissionais dos advogados. A OAB Rondônia ressaltou que o papel de advogado não se limita a um evento específico, e enfatizou a necessidade de identificação clara de quaisquer restrições ao exercício da advocacia.

Em sua atuação, a Seccional reafirmou o compromisso de investigar todas as denúncias de violação às prerrogativas, enfatizando uma abordagem que combine rigor, firmeza e responsabilidade, mantendo sempre um canal aberto para o diálogo institucional. A defesa das prerrogativas é vista como uma forma de garantir o exercício efetivo da advocacia de forma equilibrada e responsável.

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