
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal estão proibidos de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o fim do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (25). A determinação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que frisou a importância de evitar a circulação de certos tipos de conteúdos no período eleitoral.
Em seu despacho, o corregedor informou que tanto Nikolas quanto Marçal devem se abster, pessoalmente ou por meio de intermediários, de compartilhar conteúdos eleitorais até o dia 25 de outubro de 2026. Ele também especificou quais tipos de materiais são abrangidos pela proibição, incluindo: conteúdos sintéticos criados ou alterados por inteligência artificial, informações manipuladas que infrinjam as normas do artigo 9º-B e conteúdo sabidamente falso sobre candidatos ou partidos que possam impactar a decisão do eleitorado.
A inobservância dessa ordem poderá resultar em multas de R$ 100 mil por cada publicação que constituir descumprimento, segundo a decisão judicial. Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal sejam removidos das superfícies de recomendação de redes sociais que não os seguem, limitando a visibilidade de suas postagens durante o período da proibição.
Na fundamentação da decisão, foi estabelecido que publicações relacionadas a candidatos, partidos ou o processo eleitoral, mesmo que sejam compartilhadas entre perfis indicados, se encaixam na definição de conteúdo eleitoral e, portanto, estão sujeitas às restrições impostas.
O TSE também exigiu que as plataformas Meta, que inclui Instagram e Facebook, assim como o X (anteriormente conhecido como Twitter), enviem relatórios à Corregedoria nos dias 24 e 25 de outubro. Estes relatórios deverão conter informações sobre os perfis de Nikolas e Marçal para garantir que as restrições sejam efetivamente implementadas. As plataformas estão ainda orientadas a não promover a amplificação ou o favorecimento dos conteúdos postados pelos perfis investigados, sendo penalizadas em caso de descumprimento, com multas de até R$ 500 mil por plataforma.
Essas medidas têm como objetivo manter a integridade e a lisura do processo eleitoral, assegurando que a informação circulada durante o período crítico das eleições não seja manipulada ou distorcida.










