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Concursos

Prorrogado prazo de validade do concurso ANTT 2023 até 2028 para especialistas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a prorrogação do prazo de validade do concurso para Especialista em Regulação de Transportes Terrestres. De acordo com informações publicadas pelo Degrau Cultural, a validade será estendida por mais dois anos, permitindo que aprovados sejam convocados até 10 de outubro de 2028. A deliberação foi oficializada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026.

O concurso, realizado em 2023, disponibilizou um total de 220 vagas, das quais 50 foram para contratação imediata e 170 para cadastro de reserva (CR). Oportunidades são destinadas a especialistas em diversas áreas, sendo elas:

  • Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecânica: 20 vagas imediatas e 56 em CR.
  • Economia: 10 vagas imediatas e 38 em CR.
  • Direito: 10 vagas imediatas e 38 em CR.
  • Qualquer Formação: 10 vagas imediatas e 38 em CR.

Os profissionais selecionados ocuparão a carreira de especialista com salários de R$ 17.726,42 para uma carga de 40 horas semanais. Com o auxílio-alimentação de R$ 1.192, essa remuneração totaliza R$ 18.918,42.

O concurso foi organizado pelo Cebraspe e incluiu as seguintes etapas:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva;
  • Prova de títulos;
  • Avaliação biopsicossocial;
  • Curso de formação.

Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime estatutário, o que garante estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório.

Prorrogação do Prazo de Validade do Concurso

Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 252, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Diretoria Colegiada da ANTT, fundamentada no Voto DG – 038, deliberou:

Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas do cargo de Especialista em Regulação de Transportes Terrestres, a contar do dia 10 de outubro de 2026 até o dia 10 de outubro de 2028.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral substituto

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