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São Paulo impõe novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e patinetes

Ciete Silvério/ Prefeitura de São PauloBicicletas elétricas na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo anunciou novas regras de trânsito para bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos. Informações publicadas pelo portal Último Segundo destacam que a medida foi oficializada por meio do Diário Oficial do Município e visa melhorar a segurança nas vias da capital.

As novas diretrizes incluirão campanhas educativas que começam nesta sexta-feira (28), de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). A fiscalização das novas normas entrará em vigor apenas em 12 de outubro de 2026, dando tempo para conscientizar os usuários.

Além das campanhas, o decreto prevê a instalação de painéis que mostrarão a velocidade em que os usuários se deslocam, embora esses dispositivos não atuem como radares de fiscalização. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) também instalará placas de sinalização e banners informativos para ajudar na educação dos usuários sobre as novas regras.

Alterações nas normas para bicicletas elétricas

Os novos limites de velocidade para bicicletas elétricas estabelecem 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Em áreas compartilhadas com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas, o limite é reduzido para 6 km/h.

Na ausência de ciclovias, o uso de ruas com limite de até 50 km/h é permitido, desde que o ciclista permaneça próximo à margem da via e siga na mesma direção dos veículos. A circulação em vias expressas e rodovias sem acostamento ou faixa destinada a bicicletas conta com restrição, embora algumas bicicletas esportivas possam ter exceção. Importante ressaltar que esses limites também valem para bicicletas comuns, sem assistência elétrica.

De acordo com as normas do Contran, bicicletas elétricas devem ter um motor auxiliar de até 1.000 watts, que somente funciona quando o ciclista pedala. O acelerador é proibido, e a assistência do motor é válida até 32 km/h.

Novas regras para veículos autopropelidos

Os equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e monociclos, também tiveram suas normas atualizadas. Para patinetes que são utilizados em pé, a nova regulamentação permite a circulação em ciclovias e ciclofaixas a uma velocidade máxima de 20 km/h. Porém, em locais onde há pedestres, esse limite é reduzido para 6 km/h.

Além disso, a circulação é permitida em ruas e avenidas com limite de 40 km/h, mas os veículos não podem superar 20 km/h. A circulação continua proibida em calçadas e em vias com limite superior a 40 km/h.

A norma ainda distingue entre diferentes tipos de veículos autopropelidos, permitindo que scooters elétricas, que são utilizados sentados, trafeguem nas mesmas condições de ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade, que também se aplicam em áreas mistas com pedestres.

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